Visão
sem informação
Competências da Secretaria
1 - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de saúde no município.
li - Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Saúde, alinhado com as diretrizes estaduais e federais.
Ili - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, garantindo a aplicação correta e eficiente.
IV - Elaborar de relatórios financeiros e prestações de contas para consolidação e para os órgãos de controle.
V - Coordenar os serviços de atenção básica,. incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da Família (ESF) e programas de agentes comunitário de Saúde, vacinação, saúde bucal, etc .. ;
VI - Realizar a implementação de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.
VII - Coordenar os serviços de urgência e emergência, e especializados, como hospital municipal, centros de referência, diagnóstico e terapia.
VIII - Coordenar os programas específicos para doenças crônicas, saúde mental e reabilitação.
IX - Implementar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
X - Realizar monitoramento, notificações e controle de surtos, epidemias e outros agravos à saúde pública,
XII - Regular o acesso aos serviços de saúde de média complexidade, garantindo a equidade e a eficácia na prestação dos serviços.
XIII - Registrar e avaliar os indicadores de saúde e desempenho dos serviços, promovendo ajustes e melhorias contínuas.
XIV - Realizar a formação ?? capacitação contínua dos profissionais de saúde.
XV - Gerenciamento dos recursos humanos, incluindo a contratação, alocação e desenvolvimento dos servidores da saúde.
XVI - Promover campanhas educativas para a prevenção de doenças e promoção da saúde.
XVII - Mobilizar a comunidade para participar ativamente das ações de saúde.
XVIII - Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não-governamentais e instituições de ensino superior para desenvoiver programas e projetos em saúde.
XIX -Articular com os governos estadual e federal para a implementação de políticas públicas de saúde.
XX - Coordenar a distribuição e controle de medicamentos e insumos médicos.
XXI - Implementar programas de assistência farmacêutica para garantir o acesso da população a medicamentos básicos.
XXII - Realizar o acompanhamento de pacientes em tratamento fora domicílo (TFD) com de avaliação e controle das despesas relativas ao deslocamento desses usuários,