Visão 
                                sem informação
   
                                                        
                            
                            
                            
                                                            Competências da Secretaria 
                                
                             1 - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de saúde no município. 
 li - Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Saúde, alinhado com as diretrizes estaduais e federais. 
 Ili - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, garantindo a aplicação correta e eficiente. 
 IV - Elaborar de relatórios financeiros e prestações de contas para consolidação e para os órgãos de controle.
 V - Coordenar os serviços de atenção básica,. incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da Família (ESF) e programas de agentes comunitário de Saúde, vacinação, saúde bucal, etc .. ; 
 VI - Realizar a implementação de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.
 VII - Coordenar os serviços de urgência e emergência, e especializados, como hospital municipal, centros de referência, diagnóstico e terapia. 
 VIII - Coordenar os programas específicos para doenças crônicas, saúde mental e reabilitação.
 IX - Implementar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; 
 X - Realizar monitoramento, notificações e controle de surtos, epidemias e outros agravos à saúde pública, 
 XII - Regular o acesso aos serviços de saúde de média complexidade, garantindo a equidade e a eficácia na prestação dos serviços. 
 XIII - Registrar e avaliar os indicadores de saúde e desempenho dos serviços, promovendo ajustes e melhorias contínuas. 
 XIV - Realizar a formação ?? capacitação contínua dos profissionais de saúde.
 XV - Gerenciamento dos recursos humanos, incluindo a contratação, alocação e desenvolvimento dos servidores da saúde. 
 XVI - Promover campanhas educativas para a prevenção de doenças e promoção da saúde. 
 XVII - Mobilizar a comunidade para participar ativamente das ações de saúde.
 XVIII - Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não-governamentais e instituições de ensino superior para desenvoiver programas e projetos em saúde.
 XIX -Articular com os governos estadual e federal para a implementação de políticas públicas de saúde.
 XX - Coordenar a distribuição e controle de medicamentos e insumos médicos. 
 XXI - Implementar programas de assistência farmacêutica para garantir o acesso da população a medicamentos básicos. 
 XXII - Realizar o acompanhamento de pacientes em tratamento fora domicílo (TFD) com de avaliação e controle das despesas relativas ao deslocamento desses usuários,