SECRETARIA

SEMAPPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.149.133/0001-48

Telefone(s): (91) 9.8527-2928

E-MAIL: semape@ourem.pa.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00 ÁS 13:00 HS

Endereço: TRAVESSA LAURO SODRE, Nº 234 - CENTRO - CEP: 68.640-000

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
I -Criar e executar políticas que promovam o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, pesqueiras e aquícolas no município.
II -Apoiar financeiramente e tecnicamente os pequenos produtores, viabilizando subsídios, crédito rural, insumos, sementes e assistência técnica.
III -Fornecer orientação sobre práticas agrícolas que minimizam impactos ambientais, como rotação de culturas e uso de insumos orgânicos.
IV -Assistir na conservação e recuperação da qualidade do solo, Incluindo técnicas de plantio direto e adubação verde.
V -Apoiar na implementação de sistemas de irrigação eficientes e na gestão sustent vel os recursos hídricos.
VI -Promover a prevenção e controle de doenças em animais e plantas, incluindo vacinação e monitoramento sanitário, além de orientar práticas de manejo que promovam a saúde animal e a sustentabilidade na produção de carne e leite e derivados.
VII -Incentivar práticas agroecológicas que integrem agricultura e pecuária de forma sustentável, respeitando a biodiversidade.
VIII -Desenvolver, organizar e oferecer cursos, palestras e treinamentos para agricultores, pecuaristas, pescadores e aquicultores, visando a melhoria das técnicas de produção e manejo sustentável, e a capacitação em gestão financeira, comercialização e acesso a mercados.
IX -Apoiar a adoção de novas tecnologias e inovações no campo, como agricultura de precisão e biotecnologia.
X -Implementar práticas de conservação dos recursos naturais e promover o uso racional da terra e da água, garantindo a sustentabilidade das atividades produtivas.
XI -Incentivar a pesquisa e a 3doção de novas tecnologias que possam aumentar a produtividade e a sustentabilidade das atividades agropecuárias, pesqueiras e aquícolas.
XII -Facilitar o acesso dos produtores aos mercados, promovendo feiras, exposições e programas de comercialização direta, como feiras de produtos agrícolas e pesqueiros.
XIII -Controlar e fiscalizar a produção e comercialização de gêneros alimentícios de origem animal através do Sistema Municipal de Inspeção -SIM.
XIV -Estabelecer parcerias com outras entidades governamentais, ONGs, universidades e o setor privado para fortalecer as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais.
XV -Prestar serviços de assistência técnica e extensão rural aos produtores, ajudando na implementação de boas práticas agrícolas e na resolução de problemas específicos.
XVI -Oferecer assessoria na elaboração de projetos para captação de recursos e acesso a programas governamentais e financiamentos.
XVII-Promover o desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida dos pequenos produtores no município, garantindo a segurança alimentar e a conservação dos recursos naturais.
   
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