Competências da Secretaria
I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal na área da educação;
II - Administrar, avaliar e controlar a Rede de Ensino Público Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
III - Elaborar, executar e rever o Plano Municipal de Educação, alinhado com as diretrizes nacionais.
IV - Realizar o planejamento e organização da rede de ensino, considerando a demanda local e a infraestrutura disponível.
V - Realizar a supervisão e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas municipais;
VI - Desenvolver e distribuir materiais pedagógicos, guias e orientações para apoiar os professores e gestores escolares.
VII - Coordenar os programas e projetos educacionais voltados à educação infantil, ensino fundamental, e educação de Jovens e Adultos
VIII - Promover a capacitação contínua de professores e demais profissionais da educação, oferecendo cursos, workshops e treinamentos específicos para a implementação dos programas e projetos.
IX - Coordenar ações de formação inicial e continuada em parceria com instituições de ensino superior e outros órgãos especializados.
X - Incentivar o desenvolvimento profissional e à melhoria da prática pedagógica;
XI - Planejar, desenvolver e implementar programas voltados para atender alunos com necessidades educativas especiais, como educação inclusiva, atendimento educacional especializado (AEE), e programas para alunos com altas habilidades/superdotação.
XII- Elaborar e gerenciar projetos educacionais inovadores, que podem incluir programas de leitura, matemática, ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), educação ambiental, oducação financeira e outras áreas prioritárias.
XIII- Gerenciar os recursos financeiros destinados à educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDES);
XIV-Realizar o planejamento e execução de investimentos em infraestrutura escolar, materiais didáticos e tecnologia educacional;
XV - Coordenar o processo de matrícula dos alunos, garantindo o acesso à educação;
XVI - Organizar e supervisionar o transporte escolar, assegurando a segurança e a pontualidade no deslocamento dos estudantes da rede pública;
XVII-Organizar e supervisionar a alimentação escolar oferecida aos alunos da rede pública de acordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE;
XVIII-Estabelecer parcerias com outros entes, secretarias, organizações não-governamentais e instituições de ensino superior para desenvolver projetos educacionais;
XIX-Formalizar a cooperação com os governos estadual e federal para a implementação de programas e políticas educacionais;
XX-Realizar a coleta e o monitoramento de indicadores de qualidade da educação, como taxas de aprovação, reprovação e abandono escolar;
XXI - Implementar ações corretivas e de melhoria contínua com base na análise dos indicadores;
XXII - Desenvolver e executar programas de apoio psicossocial para alunos e suas famílias;
XXIII - Promover a inclusão e a diversidade no ambiente escolar, garantindo atendimento especializado para alunos com necessidades especiais;
XXIV - Incentivar à prática de atividades extracurriculares, como esportes, artes e cultura, para o desenvolvimento integral dos alunos;
XXV - Organiza eventos e competições escolares para promover a integração e o engajamento dos estudantes;
XXVI - Promover campanhas de sensibilização e mobilização para envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas e projetos educacionais.
XXVII-Fomentar a participação ativa de pais, alunos e comunidade na elaboração e implementação das iniciativas.