Valdemiro Fernandes Coelho Junior
Prefeito(a)
Antonio Elimar Saavedra de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Prefeito
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Travessa Lazaro Pincanço , Nº 110 - Centro - CEP: 68.640-000
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Secretário(a)
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(91) 9.8495-2634
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O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, com auxílio:
I- Do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na condição de agentes políticos, de acordo com as disposições da Lei Orgânica Municipal e da presente Lei:
II -Dos ocupantes de cargos de provimento em comissão;
III - dos demais servidores públicos municipais, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;
IV - Dos membros de órgãos colegiados, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou similares, que cooperem de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, com administração pública municipal.
I - Participar da elaboração das normativas orçamentárias, elaborando a proposta orçamentária anual, coordenar o planejamento anual e monitorar e avaliar a execução do orçamento municipal.
I- Realizar a administração da arrecadação de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas e contribuições.
II- Realizar o registro, controle e gestão das transferências de recursos, como repasses estaduais e federais.
III- Realizar a Implementação de políticas de fiscalização tributária.
IV- Realizar o acompanhamento e controle das autorizações e pagamentos das despesas públicas;
V- Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento no Município;
VI- Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
VII- Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
VIII- Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
IX- Implementar campanhas visando à arrecadação;
X- Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XI- Fiscalizar o cumprimento das normas legais sobre as despesas públicas;
XII- Realizar o controle da execução financeira dos contratos administrativos.
XIII- Manter a contabilidade pública, elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XIV- Realizar a prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo.
XV- Realizar a divulgação de informações financeiras e de execução orçamentária para a população.
XVI- Realizar o inventário e controle dos bens móveis e imóveis do município.
XVII- Realizar o registro de avaliação e alienação de bens públicos;
XVIII- Desenvolver políticas fiscais que promovam o equilíbrio financeiro do município.
XIX- Realizar diagnostico, análise e proposição de medidas para otimizar a arrecadação e o uso dos recursos públicos.
XX- Realizar a formação e capacitação contínua dos servidores municipais na área financeira.
XXI- Disponibilizar suporte técnico às demais secretarias na gestão de recursos e cumprimento de normativas.
I- Implementar os planos de ordenamento territorial e urbanístico;
II - Acompanhar e executar os projetos de desenvolvimento urbano e rural
III - Realizar a manutenção de ruas, avenidas e estradas vicinais, incluindo serviços de pavimentação e terraplanagem;
IV - Realizar a manutenção, reparos e conservação de calçadas, passeios, praças e outros espaços públicos;
V - Realizar a manutenção, reparo e conservação da orla de rios e igarapés, pontes e outros;
VI - Coordenar e supervisionar as construções e reformas de prédios públicos;
VII - Acompanhar a fiscalização de obras realizadas pela administração municipal e por empresas contratadas pelo município;
VIII - Realizar a implementação e manutenção de saneamento básico, com atenção aos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e escoamento de águas pluviais na zona rural e urbana.
IX - Realizar o gerenciamento de programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos.
X- Implementar sistema de coleta seletiva e reciclagem de materiais
XI- Coordenar serviços de limpeza urbana, poda de árvores, drenagem urbana e manutenção de bueiros.
XII - Realizar a implementação de projetos de urbanização de áreas verdes e espaços de lazer;
XIII - Executar planos de prevenção e resposta a desastres naturais e emergências. XIV - Executar ações de socorro e assistência em casos de calamidades e emergências causadas por desastres naturais;
XIII - Executar planos de prevenção e resposta a desastres naturais e emergências.
XIV - Executar ações de socorro e assistência em casos de calamidades e emergências causadas por desastres naturais;
I- Realizar o desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade urbana.
II - Realizar o diagnóstico, planejamento e implementação de ações para melhorar a fluidez do trânsito.
III - Realizar a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.
IV - Realizar a aplicação de multas e penalidades por infrações de trânsito.
V- Realizar a autuação de veículos em situação irregular.
VI - Realizar a Implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical em vias púbicas municipais.
VII - Realização de estudos para a implementação de novas vias e sinalizações;
VIII - Promover campanhas de educação no trânsito, visando a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres.
IX - Organizar palestras, workshops e eventos sobre segurança no trânsito.
X - Controlar licenças para transporte escolar, táxis e outras modalidades de transporte público;
XI - Realizar a fiscalização do transporte coletivo e individual de passageiros e transporte de cargas no âmbito municipal.
XII - Colaborar com a Polícia Militar e outros órgãos de segurança pública para a melhoria da fiscalização e segurança no trânsito;
XIII - Realizar o controle da frota de veículos e máquinas pesadas e agrícolas da administração municipal;
XIV - Realizar a manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas e agrícolas da administração municipal;
XV - Realizar o controle de abastecimento e rotas de veículos e máquinas pesadas e agrícolas da administração municipal, exceto transporte escolar;
I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal na área da educação;
II - Administrar, avaliar e controlar a Rede de Ensino Público Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
III - Elaborar, executar e rever o Plano Municipal de Educação, alinhado com as diretrizes nacionais.
IV - Realizar o planejamento e organização da rede de ensino, considerando a demanda local e a infraestrutura disponível.
V - Realizar a supervisão e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas municipais;
VI - Desenvolver e distribuir materiais pedagógicos, guias e orientações para apoiar os professores e gestores escolares.
VII - Coordenar os programas e projetos educacionais voltados à educação infantil, ensino fundamental, e educação de Jovens e Adultos
VIII - Promover a capacitação contínua de professores e demais profissionais da educação, oferecendo cursos, workshops e treinamentos específicos para a implementação dos programas e projetos.
IX - Coordenar ações de formação inicial e continuada em parceria com instituições de ensino superior e outros órgãos especializados.
X - Incentivar o desenvolvimento profissional e à melhoria da prática pedagógica;
XI - Planejar, desenvolver e implementar programas voltados para atender alunos com necessidades educativas especiais, como educação inclusiva, atendimento educacional especializado (AEE), e programas para alunos com altas habilidades/superdotação.
XII- Elaborar e gerenciar projetos educacionais inovadores, que podem incluir programas de leitura, matemática, ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), educação ambiental, oducação financeira e outras áreas prioritárias.
XIII- Gerenciar os recursos financeiros destinados à educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDES);
XIV-Realizar o planejamento e execução de investimentos em infraestrutura escolar, materiais didáticos e tecnologia educacional;
XV - Coordenar o processo de matrícula dos alunos, garantindo o acesso à educação;
XVI - Organizar e supervisionar o transporte escolar, assegurando a segurança e a pontualidade no deslocamento dos estudantes da rede pública;
XVII-Organizar e supervisionar a alimentação escolar oferecida aos alunos da rede pública de acordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE;
XVIII-Estabelecer parcerias com outros entes, secretarias, organizações não-governamentais e instituições de ensino superior para desenvolver projetos educacionais;
XIX-Formalizar a cooperação com os governos estadual e federal para a implementação de programas e políticas educacionais;
XX-Realizar a coleta e o monitoramento de indicadores de qualidade da educação, como taxas de aprovação, reprovação e abandono escolar;
XXI - Implementar ações corretivas e de melhoria contínua com base na análise dos indicadores;
XXII - Desenvolver e executar programas de apoio psicossocial para alunos e suas famílias;
XXIII - Promover a inclusão e a diversidade no ambiente escolar, garantindo atendimento especializado para alunos com necessidades especiais;
XXIV - Incentivar à prática de atividades extracurriculares, como esportes, artes e cultura, para o desenvolvimento integral dos alunos;
XXV - Organiza eventos e competições escolares para promover a integração e o engajamento dos estudantes;
XXVI - Promover campanhas de sensibilização e mobilização para envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas e projetos educacionais.
XXVII-Fomentar a participação ativa de pais, alunos e comunidade na elaboração e implementação das iniciativas.
1 - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de saúde no município.
li - Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Saúde, alinhado com as diretrizes estaduais e federais.
Ili - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, garantindo a aplicação correta e eficiente.
IV - Elaborar de relatórios financeiros e prestações de contas para consolidação e para os órgãos de controle.
V - Coordenar os serviços de atenção básica,. incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da Família (ESF) e programas de agentes comunitário de Saúde, vacinação, saúde bucal, etc .. ;
VI - Realizar a implementação de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.
VII - Coordenar os serviços de urgência e emergência, e especializados, como hospital municipal, centros de referência, diagnóstico e terapia.
VIII - Coordenar os programas específicos para doenças crônicas, saúde mental e reabilitação.
IX - Implementar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
X - Realizar monitoramento, notificações e controle de surtos, epidemias e outros agravos à saúde pública,
XII - Regular o acesso aos serviços de saúde de média complexidade, garantindo a equidade e a eficácia na prestação dos serviços.
XIII - Registrar e avaliar os indicadores de saúde e desempenho dos serviços, promovendo ajustes e melhorias contínuas.
XIV - Realizar a formação ?? capacitação contínua dos profissionais de saúde.
XV - Gerenciamento dos recursos humanos, incluindo a contratação, alocação e desenvolvimento dos servidores da saúde.
XVI - Promover campanhas educativas para a prevenção de doenças e promoção da saúde.
XVII - Mobilizar a comunidade para participar ativamente das ações de saúde.
XVIII - Estabelecer parcerias com outras secretarias, organizações não-governamentais e instituições de ensino superior para desenvoiver programas e projetos em saúde.
XIX -Articular com os governos estadual e federal para a implementação de políticas públicas de saúde.
XX - Coordenar a distribuição e controle de medicamentos e insumos médicos.
XXI - Implementar programas de assistência farmacêutica para garantir o acesso da população a medicamentos básicos.
XXII - Realizar o acompanhamento de pacientes em tratamento fora domicílo (TFD) com de avaliação e controle das despesas relativas ao deslocamento desses usuários,
I - Desenvolver, aprovar, executar, avaliar e atualizar a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
II - Fiscalizar e conceder licenças ambientais para atividades e empreendimentos que possam impactar o meio ambiente local.
III - Monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas ambientais, aplicando medidas administrativas e judiciais quando necessário.
IV - Promover ações de educação ambiental, como cursos, capacitações, campanhas e visitas monitoradas, para conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental.
V - Coordenar e administrar o fundo municipal de Meio Ambiente, utilizando os recursos para financiar projetos e ações ambientais.
VII - Articular e coordenar os planos e atividades relacionadas à área ambiental em nível municipal, trabalhando em parceria com outras instituições públicas e privadas.
VIII - Implementar medidas para a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo a implementêlção de zonas de preservação e programas de recuperação de áreas degradadas.
IX - Realizar o monitoramento das atividades produtivas e comerciais que possam impacta o meio ambiente, e avélliar o desempenho dos programas e projetos ambientais.
X -Garantir que a gestão ambiental do município seja eficiente e sustentável, promovendo a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.
I -Criar e executar políticas que promovam o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, pesqueiras e aquícolas no município.
II -Apoiar financeiramente e tecnicamente os pequenos produtores, viabilizando subsídios, crédito rural, insumos, sementes e assistência técnica.
III -Fornecer orientação sobre práticas agrícolas que minimizam impactos ambientais, como rotação de culturas e uso de insumos orgânicos.
IV -Assistir na conservação e recuperação da qualidade do solo, Incluindo técnicas de plantio direto e adubação verde.
V -Apoiar na implementação de sistemas de irrigação eficientes e na gestão sustent vel os recursos hídricos.
VI -Promover a prevenção e controle de doenças em animais e plantas, incluindo vacinação e monitoramento sanitário, além de orientar práticas de manejo que promovam a saúde animal e a sustentabilidade na produção de carne e leite e derivados.
VII -Incentivar práticas agroecológicas que integrem agricultura e pecuária de forma sustentável, respeitando a biodiversidade.
VIII -Desenvolver, organizar e oferecer cursos, palestras e treinamentos para agricultores, pecuaristas, pescadores e aquicultores, visando a melhoria das técnicas de produção e manejo sustentável, e a capacitação em gestão financeira, comercialização e acesso a mercados.
IX -Apoiar a adoção de novas tecnologias e inovações no campo, como agricultura de precisão e biotecnologia.
X -Implementar práticas de conservação dos recursos naturais e promover o uso racional da terra e da água, garantindo a sustentabilidade das atividades produtivas.
XI -Incentivar a pesquisa e a 3doção de novas tecnologias que possam aumentar a produtividade e a sustentabilidade das atividades agropecuárias, pesqueiras e aquícolas.
XII -Facilitar o acesso dos produtores aos mercados, promovendo feiras, exposições e programas de comercialização direta, como feiras de produtos agrícolas e pesqueiros.
XIII -Controlar e fiscalizar a produção e comercialização de gêneros alimentícios de origem animal através do Sistema Municipal de Inspeção -SIM.
XIV -Estabelecer parcerias com outras entidades governamentais, ONGs, universidades e o setor privado para fortalecer as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais.
XV -Prestar serviços de assistência técnica e extensão rural aos produtores, ajudando na implementação de boas práticas agrícolas e na resolução de problemas específicos.
XVI -Oferecer assessoria na elaboração de projetos para captação de recursos e acesso a programas governamentais e financiamentos.
XVII-Promover o desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida dos pequenos produtores no município, garantindo a segurança alimentar e a conservação dos recursos naturais.
I. programar, organizar, coordenar e executar as atividades de promoção e desenvolvimento da Juventude, do esporte e do lazer;
II. promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza desportiva;
III. elaborar programas de apoio à prática desportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;
IV. fomentar a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para exercício da mesma;
V. administrar os espaços públicos voltados para prática de esportes e lazer;
VI. o planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva do município, em suas diferentes modalidades;
VII. a promoção do esporte e lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e interior do município;
VIII. desenvolver programas específicos por especialidades (idosos, deficientes, entre outros);
IX. promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
X. desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e saúde;
XI. promover a articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;
XII. promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
XIII. fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
XIV. formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
XV. efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas;
XVI. Conservar e manter espaços de cultura, abrindo caminhos para a prática de programas e atividades culturais;
XVII. Conservar e manter o patrimônio histórico e cultural do Município;
XVIII. promover o desenvolvimento sustentável do turismo do Município através de seus variados aspectos turísticos; XIX. preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos culturais e turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance; XX. planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades culturais e turísticas; XXI. divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e a potencialidades do Município e executar outras tarefas de interesse da secretaria.
XIX. preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos culturais e turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance;
XX. planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades culturais e turísticas;
XXI. divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e a potencialidades do Município e executar outras tarefas de interesse da secretaria.
I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de Proteção Social no município, bem como articular-se com demais secretarias municipais, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II - Realizar a implantação da estrutura organizacional e operacional da Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência atendimento ao público;
IlI -Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV - Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V - Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação;
VII - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal da Assistência Social e Fundo de Municipalda Criança e do Adolescente, garantindo a aplicação correta e eficiente
VIII -Formular, executar, coordenar a política municipal de proteção e assistência social, em consonância as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Social-PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e Norma Operacional Básica-NOB;
IX-Instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da Assistência Social, em articulação com o sistema estadual;
X -Elaborar diagnósticos e censo municipal das pessoas vulnerabilidade social, com o objetivo de identificar as demandas apresentadas pela população, para apoiar na formulação e implementação de ações institucionais e programas municipais específicos;
XI -Promover e manter a integração das políticas públicas sociais entre o poder público, a iniciativa com o objetivo de minimizar o risco e vulnerabilidade social da população;
XII -Realizar encaminhamentos para outros serviços e programas da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.
XIII -Articular ações intersetoriais com órgãos de justiça, saúde, educação, entre outros, para garantir a proteção integral das famílias e indivíduos atendidos.
XIV -Realizar atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, como violência doméstica, abuso sexual, exploração, entre outros.
XV -Elaborar e acompanhar planos individuais e familiares de atendimento, visando a superação das situações de risco.
XVI -Oferecer serviços especializados, incluindo atendimento psicológico, social e jurídico, para promover a recuperação e o fortalecimento das vítimas.
XVII -Facilitar o acesso a serviços de saúde, educação, justiça e outros necessários ao atendimento integral das vítimas.
XVIII -Fomentar, acompanhar e analisar prestação de contas de recursos públicos repassados às instituições sociais conveniadas com o Município;
XIX -Exercer diálogo e prestar suporte aos órgãos colegiados de controle social, da área de proteção e assistência social;
XX -Manter atualizado o Cadastro Único, que registra e identifica as famílias de baixa renda;
XXI -Implantar, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, na área de atuação da Assistência Social,
XXII -Manter as atividades de serviços de identificação pessoal em parcerias com órgãos oficiais;
XXIII -Administrar os centros de convivência, albergues e demais unidades de apoio aos serviços sociais do Município;
XXIV -Formular e implementar políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional sustentável, trabalhando em parceria com outras secretarias e entidades nas ações e projetos específicos relacionados à segurança alimentar, como a distribuição de cestas básicas e bancos de alimentos.
XXV -Atender manifestações espontâneas da demanda popular e comunitária que vise à proteção da dignidade da pessoa humana;
I - executar as atividades relativas à política e gestão de pessoal, consistindo em recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e observância dos direito e deveres dos servidores públicos do Município, proporcionando-lhes a remuneração e condições de produtividade, segurança e bem-estar social;
II - promover os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços para suprir as necessidades dos órgãos da Administração Municipal, mediante procedimentos licitatórios e procedimentos facultados em legislação, exercendo o controle e fiscalização das contrações municipais.
III - exercer o controle de recebimento, guarda e distribuição de materiais, controle sobre todos os bens móveis e imóveis do Município, realizando inventário, tombamentos e avaliação de bens;
IV - elaborar, redigir e justificar projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias, ordens de fornecimento, ordens de serviço, e outros atos administrativos, promovendo seus controles, registros nos livros municipais, arquivamento e publicidade em átrio da Prefeitura Municipal, imprensa oficial e sitio oficial do Ente Municipal, além de exercer o controle de emissão e recepção e encaminhamento de correspondências e requerimentos internos e externos.
I - Planejar a formulação e execução da política esportiva do município, em suas diferentes modalidades, observando as preferências locais e atendendo a população da zona urbana e rural;
II - Programar, organizar, coordenar e executar as atividades de promoção e desenvolvimento do esporte, em todas as modalidades e faixas etárias;
III - Elaborar programas de apoio à prática esportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas, proporcionando aos praticantes condições mínimas para o exercício destas;
IV - Administrar os próprios e espaços públicos voltados para prática de esportes;
V -Desenvolver e executar projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação, saúde, cultura, lazer, turismo.
I -Preservar e promover as culturas e tradições das comunidades e grupos tradicionais existentes no município.
II -Desenvolver programas de inclusão social, econômica e cultural para comunidades tradicionais.
II -Oferecer suporte técnico e jurídico para garantir os direitos territoriais e culturais dessas comunidades.
III -Incentivar a organização e participação das comunidades tradicionais nas decisões políticas e sociais do município.
IV -Desenvolver e implementar políticas públicas que promovam os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais no município.
V -Criar programas de prevenção e combate à violência, incluindo violência doméstica, violência de gênero e violência contra minorias.
VI -Promover ações educativas para conscientizar a população sobre os direitos humanos e a importância de respeitá-los.
VII -Oferecer suporte e atendimento às vítimas de violações de direitos humanos, agindo em cooperação com demais secretarias municipais de órgãos específicos.
VIII -Desenvolver e implementar políticas que promovam a igualdade racial e combatam o racismo.
IX -Oferecer suporte técnico e jurídico às comunidades e indivíduos afrodescendentes, promovendo sua inclusão social e econômica.
X -Promover campanhas e ações educativas para combater o racismo e valorizar a diversidade racial.
XII -Monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas de igualdade racial.
XIII -Desenvolver programas que promovam o empoderamento econômico, social e político das mulheres.
XIV -supervisionar e fortalecer a rede de atendimento às mulheres;
XV -Articular a implementação de políticas de caráter transversal e intersetorial com a perspectiva de gênero;
XVI -Promover a igualdade de gênero nas políticas públicas municipais, garantindo a participação igualitária das mulheres em todos os setores.
XVII -Promover atividades de voluntariado e cidadania ativa entre a população
XVIII -Atuar em colaboração com as demais secretarias municipais em ações e programas voltados para a saúde e educação das mulheres, incluindo campanhas de saúde preventiva e direitos reprodutivos.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE OURÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1940 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA DISPOR SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS E A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATI [...]
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OURÉM.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE OURÉM.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM-ESTADO DO PARÁ.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM-ESTADO DO PARÁ.
DECRETA SITUAÇÃO DE E EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE OURÉM/PA AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), CONFORME A PORTARIA Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 CONSOLIDADO [...]
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM-ESTADO DO PARÁ.
DESIGNA FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PRO [...]