SECRETARIA

SEMDHPIR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.149.133/0001-48

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00 ÁS 13:00 HS

Endereço: , Nº - - CEP: 68.640-000

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
I -Preservar e promover as culturas e tradições das comunidades e grupos tradicionais existentes no município.
II -Desenvolver programas de inclusão social, econômica e cultural para comunidades tradicionais.
II -Oferecer suporte técnico e jurídico para garantir os direitos territoriais e culturais dessas comunidades.
III -Incentivar a organização e participação das comunidades tradicionais nas decisões políticas e sociais do município.
IV -Desenvolver e implementar políticas públicas que promovam os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais no município.
V -Criar programas de prevenção e combate à violência, incluindo violência doméstica, violência de gênero e violência contra minorias.
VI -Promover ações educativas para conscientizar a população sobre os direitos humanos e a importância de respeitá-los.
VII -Oferecer suporte e atendimento às vítimas de violações de direitos humanos, agindo em cooperação com demais secretarias municipais de órgãos específicos.
VIII -Desenvolver e implementar políticas que promovam a igualdade racial e combatam o racismo.
IX -Oferecer suporte técnico e jurídico às comunidades e indivíduos afrodescendentes, promovendo sua inclusão social e econômica.
X -Promover campanhas e ações educativas para combater o racismo e valorizar a diversidade racial.
XII -Monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas de igualdade racial.
XIII -Desenvolver programas que promovam o empoderamento econômico, social e político das mulheres.
XIV -supervisionar e fortalecer a rede de atendimento às mulheres;
XV -Articular a implementação de políticas de caráter transversal e intersetorial com a perspectiva de gênero;
XVI -Promover a igualdade de gênero nas políticas públicas municipais, garantindo a participação igualitária das mulheres em todos os setores.
XVII -Promover atividades de voluntariado e cidadania ativa entre a população
XVIII -Atuar em colaboração com as demais secretarias municipais em ações e programas voltados para a saúde e educação das mulheres, incluindo campanhas de saúde preventiva e direitos reprodutivos.
   
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