Competências da Secretaria
I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de Proteção Social no município, bem como articular-se com demais secretarias municipais, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II - Realizar a implantação da estrutura organizacional e operacional da Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência atendimento ao público;
IlI -Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV - Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V - Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação;
VII - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal da Assistência Social e Fundo de Municipalda Criança e do Adolescente, garantindo a aplicação correta e eficiente
VIII -Formular, executar, coordenar a política municipal de proteção e assistência social, em consonância as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Social-PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e Norma Operacional Básica-NOB;
IX-Instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da Assistência Social, em articulação com o sistema estadual;
X -Elaborar diagnósticos e censo municipal das pessoas vulnerabilidade social, com o objetivo de identificar as demandas apresentadas pela população, para apoiar na formulação e implementação de ações institucionais e programas municipais específicos;
XI -Promover e manter a integração das políticas públicas sociais entre o poder público, a iniciativa com o objetivo de minimizar o risco e vulnerabilidade social da população;
XII -Realizar encaminhamentos para outros serviços e programas da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.
XIII -Articular ações intersetoriais com órgãos de justiça, saúde, educação, entre outros, para garantir a proteção integral das famílias e indivíduos atendidos.
XIV -Realizar atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, como violência doméstica, abuso sexual, exploração, entre outros.
XV -Elaborar e acompanhar planos individuais e familiares de atendimento, visando a superação das situações de risco.
XVI -Oferecer serviços especializados, incluindo atendimento psicológico, social e jurídico, para promover a recuperação e o fortalecimento das vítimas.
XVII -Facilitar o acesso a serviços de saúde, educação, justiça e outros necessários ao atendimento integral das vítimas.
XVIII -Fomentar, acompanhar e analisar prestação de contas de recursos públicos repassados às instituições sociais conveniadas com o Município;
XIX -Exercer diálogo e prestar suporte aos órgãos colegiados de controle social, da área de proteção e assistência social;
XX -Manter atualizado o Cadastro Único, que registra e identifica as famílias de baixa renda;
XXI -Implantar, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, na área de atuação da Assistência Social,
XXII -Manter as atividades de serviços de identificação pessoal em parcerias com órgãos oficiais;
XXIII -Administrar os centros de convivência, albergues e demais unidades de apoio aos serviços sociais do Município;
XXIV -Formular e implementar políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional sustentável, trabalhando em parceria com outras secretarias e entidades nas ações e projetos específicos relacionados à segurança alimentar, como a distribuição de cestas básicas e bancos de alimentos.
XXV -Atender manifestações espontâneas da demanda popular e comunitária que vise à proteção da dignidade da pessoa humana;