SECRETARIA

SEMTRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARIA ELIZABETE AGUIAR COELHO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Decreto: 10/2025 - 02/01/2025

Telefone(s): (91) 8405-4278

E-MAIL: eli_aguiar08@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 13.440.721/0001-64

Telefone(s): (91) 9.8405-4278

E-MAIL: semtasourem@gmail.com

Site oficial: www.ourem.pa.gov.br

Horário: DAS 07:00HS À 13:00HS, SEGUNDA A SEXTA

Endereço: TRAVESSA CIPRIANO SANTOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.640-000

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal e serviços de Proteção Social no município, bem como articular-se com demais secretarias municipais, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II - Realizar a implantação da estrutura organizacional e operacional da Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência atendimento ao público;
IlI -Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV - Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V - Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação;
VII - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal da Assistência Social e Fundo de Municipalda Criança e do Adolescente, garantindo a aplicação correta e eficiente
VIII -Formular, executar, coordenar a política municipal de proteção e assistência social, em consonância as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Social-PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e Norma Operacional Básica-NOB;
IX-Instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da Assistência Social, em articulação com o sistema estadual;
X -Elaborar diagnósticos e censo municipal das pessoas vulnerabilidade social, com o objetivo de identificar as demandas apresentadas pela população, para apoiar na formulação e implementação de ações institucionais e programas municipais específicos;
XI -Promover e manter a integração das políticas públicas sociais entre o poder público, a iniciativa com o objetivo de minimizar o risco e vulnerabilidade social da população;
XII -Realizar encaminhamentos para outros serviços e programas da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.
XIII -Articular ações intersetoriais com órgãos de justiça, saúde, educação, entre outros, para garantir a proteção integral das famílias e indivíduos atendidos.
XIV -Realizar atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, como violência doméstica, abuso sexual, exploração, entre outros.
XV -Elaborar e acompanhar planos individuais e familiares de atendimento, visando a superação das situações de risco.
XVI -Oferecer serviços especializados, incluindo atendimento psicológico, social e jurídico, para promover a recuperação e o fortalecimento das vítimas.
XVII -Facilitar o acesso a serviços de saúde, educação, justiça e outros necessários ao atendimento integral das vítimas.
XVIII -Fomentar, acompanhar e analisar prestação de contas de recursos públicos repassados às instituições sociais conveniadas com o Município;
XIX -Exercer diálogo e prestar suporte aos órgãos colegiados de controle social, da área de proteção e assistência social;
XX -Manter atualizado o Cadastro Único, que registra e identifica as famílias de baixa renda;
XXI -Implantar, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, na área de atuação da Assistência Social,
XXII -Manter as atividades de serviços de identificação pessoal em parcerias com órgãos oficiais;
XXIII -Administrar os centros de convivência, albergues e demais unidades de apoio aos serviços sociais do Município;
XXIV -Formular e implementar políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional sustentável, trabalhando em parceria com outras secretarias e entidades nas ações e projetos específicos relacionados à segurança alimentar, como a distribuição de cestas básicas e bancos de alimentos.
XXV -Atender manifestações espontâneas da demanda popular e comunitária que vise à proteção da dignidade da pessoa humana;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA ELIZABETE AGUIAR COELHO 01/01/2017 31/12/2020
MARIA ELIZABETE AGUIAR COELHO 01/01/2021 10/06/2021
KELDMA WALDIZIA MANOS CRUZ 10/06/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA ELIZABETE AGUIAR COELHO 01/01/201731/12/2020
MARIA ELIZABETE AGUIAR COELHO 01/01/202110/06/2021
KELDMA WALDIZIA MANOS CRUZ 10/06/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; (91) 9.8405-4278 semtasourem@gmail.com
DEPARTAMENTO DE TRABALHO E EMPREGO; (91) 9.8405-4278 semtasourem@gmail.com
Setor Contatos Ramal E-mail
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NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO;
SETOR DE CENTROS OCUPACIONAIS.
SETOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS;
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